Casamento civil: quanto custa e o prazo de 90 dias
Publicado em 1 de setembro de 2026, revisado em 7 de setembro de 2026 · 9 min de leitura
A celebração do casamento civil é gratuita por lei. O artigo 1.512 do Código Civil diz isso com todas as letras: "o casamento é civil e gratuita a sua celebração". O que existe de custo são os emolumentos que o cartório cobra pela habilitação e pela primeira certidão, e esses valores cada estado fixa na sua própria tabela, revisada todo ano. Não existe preço nacional, e quem te der um número único está chutando.
E tem uma segunda parte que quase ninguém conta: o parágrafo único do mesmo artigo isenta de selos, emolumentos e custas a habilitação, o registro e a primeira certidão "para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei". É declaração, não perícia.
Abaixo, o que perguntar ao seu cartório, quais documentos separar, os quatro regimes de bens e, o mais importante, o prazo, que é a única parte disso tudo que não dá para apressar.
O prazo, e por que aqui "quanto antes" é errado
Este é o único item do planejamento em que se antecipar demais atrapalha. O processo se chama habilitação para o casamento e tem uma linha do tempo própria:
- Vocês dão entrada no Cartório de Registro Civil com os documentos.
- O edital de proclamas fica afixado por quinze dias nas circunscrições de ambos, e é publicado na imprensa local se houver. É o prazo para alguém apresentar impedimento (está no artigo 1.527 do Código Civil).
- Não havendo impedimento, o cartório emite o certificado de habilitação.
- A partir da data do certificado, começam a correr noventa dias. É a "eficácia da habilitação" do artigo 1.532. Vocês precisam casar dentro dessa janela.
A armadilha mora no passo 4. Os noventa dias contam do certificado, não da entrada. Quem dá entrada com seis meses de antecedência, achando que está adiantado, vê a habilitação vencer antes da festa, e aí o processo é refeito do zero, com nova taxa e novo edital.
Por isso a conta se faz de trás para frente: dar entrada de 45 a 60 dias antes da data é o que deixa folga sem estourar a validade. Reunir os documentos, sim, pode e deve começar muito antes.
Detalhe que quase nenhum guia menciona: o parágrafo único do artigo 1.527 permite que a autoridade competente dispense a publicação do edital havendo urgência. Não é um atalho que se pede por conveniência, mas existe, e vale saber que existe se algo realmente urgente acontecer.
Se vocês estão montando o cronograma inteiro, o checklist de casamento mês a mês encaixa o cartório no meio do resto.
Quanto custa, de verdade
Três blocos, e só o primeiro tem resposta nacional:
A celebração é gratuita. Artigo 1.512, caput. Ninguém pode cobrar de vocês para celebrar o casamento civil na sede do cartório, no horário normal de expediente.
Os emolumentos variam por estado. Habilitação, registro e certidão têm valores fixados na tabela de emolumentos de cada estado, geralmente publicada pelo Tribunal de Justiça e atualizada todo ano. É por isso que este texto não te dá um número: ele seria falso em 26 dos 27 estados. Ligue no cartório do seu município e pergunte três coisas: quanto custa a habilitação, quanto custa a certidão, e se há taxa para casar fora da sede.
A isenção existe e é lei. Quem declara pobreza, sob as penas da lei, é isento de selos, emolumentos e custas na habilitação, no registro e na primeira certidão. Não depende de programa, de mutirão nem de época do ano.
E dois custos que aparecem à parte, se for o seu caso:
- Pacto antenupcial, obrigatório para qualquer regime que não seja o padrão. É uma escritura pública, feita em Tabelionato de Notas, com custo próprio.
- Casamento fora do cartório, na festa ou em outro endereço, que costuma ter taxa de deslocamento do oficiante e depende de disponibilidade.
Os documentos
A lista base, para os dois:
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada, para quem é solteiro;
- Dados e documentos de duas testemunhas maiores;
- Comprovante de residência.
Conforme o estado civil, muda:
- Viúvo ou viúva: certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge.
- Divorciado ou divorciada: certidão de casamento com a averbação do divórcio. Havendo bens, a partilha.
Peça as certidões atualizadas, emitidas há poucos meses. Cartório costuma recusar via antiga, e isso devolve vocês para o fim da fila. Em vários estados já dá para iniciar a habilitação online, pelo portal do Registro Civil. Vale conferir no seu antes de tirar a manhã de folga.
O regime de bens, e quando o pacto é obrigatório
Na habilitação vocês escolhem como o patrimônio se comunica. São quatro regimes:
- Comunhão parcial de bens. O padrão. O que cada um já tinha antes continua individual; o que for adquirido durante o casamento é dos dois. É o que se aplica automaticamente se vocês não disserem nada.
- Comunhão universal de bens. Praticamente tudo se comunica, o de antes e o de depois.
- Separação total de bens. Nada se comunica, nem o que já era de cada um nem o que cada um adquirir.
- Participação final nos aquestos. Durante o casamento cada um administra o seu como se fosse separação total, e só na dissolução se apura e divide o que foi adquirido na constância. É o menos comum dos quatro.
Se vocês ficam na comunhão parcial, não precisa de pacto: basta declarar no cartório.
Para qualquer um dos outros três, o pacto antenupcial é obrigatório, e é escritura pública feita em Tabelionato de Notas antes do casamento. E aqui mora a pegadinha cara: se o regime exige pacto e o pacto não é feito, a escolha é nula e aplica-se a comunhão parcial. Ou seja, vocês casam no regime padrão querendo ou não. Resolva o pacto antes de fechar a habilitação, não depois.
Civil no cartório, ou no dia da festa?
Três caminhos, todos válidos:
- Civil no cartório, em outro dia. Ato simples, na sede, com as testemunhas. É o mais comum e o mais barato.
- Civil no dia da festa, com o juiz de paz ou o celebrante indo até o local. O casamento legal acontece na própria cerimônia, e costuma haver taxa de deslocamento.
- Casamento religioso com efeito civil. A cerimônia na igreja vale como civil, e vocês não precisam de uma segunda cerimônia no cartório. Na habilitação, avisem que o casamento será religioso com efeito civil: o cartório fornece uma certidão de habilitação, que vocês levam à secretaria paroquial antes da cerimônia. Mas são dois prazos de noventa dias, em sequência, e é aqui que quase todo mundo se perde. Primeiro a habilitação no cartório: a celebração precisa cair dentro dos noventa dias de validade dela. Depois, a ata é levada ao cartório para registro, e esse é um segundo prazo de noventa dias, contado da cerimônia.
Pergunte na secretaria da paróquia quem leva a ata. O artigo 1.516, §1º diz que o registro se promove "mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado". Na prática, há paróquia que envia e há paróquia que entrega ao casal. É assim que se perde o prazo.
E se o prazo passar, o casamento não se perde. O próprio §1º diz que "após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação", e o §2º permite registrar a qualquer tempo, com prévia habilitação. Registrado, o casamento produz efeitos desde a data da celebração (art. 1.515). Ou seja: refaz-se a habilitação, registra-se, e a data do casamento continua sendo a da celebração.
Separar o civil da festa é, em geral, mais barato, e tira a pressão burocrática do dia do evento, que já tem o suficiente para dar errado sozinho.
Depois do civil: avisar todo mundo
Fechada a data, o resto é comunicação. Se vocês ainda não têm onde reunir data, endereço com mapa, confirmação de presença e lista de presentes num lugar só, dá para criar o site do casamento de graça e mandar o link no lugar de responder as mesmas cinco perguntas no WhatsApp. Se a dúvida for o custo da festa em si, e não o do cartório, a gente abriu isso em quanto custa casar em 2026.
Perguntas frequentes
Quanto custa o casamento civil? A celebração é gratuita por lei (art. 1.512 do Código Civil). O que se paga são os emolumentos de habilitação e certidão, fixados na tabela de cada estado. Não há valor nacional. Quem declara pobreza é isento de tudo isso.
Com quanto tempo de antecedência preciso dar entrada no cartório? De 45 a 60 dias antes da data. Antes disso é arriscado: a habilitação vale noventa dias contados do certificado, e pode vencer antes da festa.
Quanto tempo demora a habilitação? Contando o edital de quinze dias mais a análise dos documentos, o normal é algumas semanas. O prazo do edital é legal e não se negocia, embora o parágrafo único do art. 1.527 permita dispensar a publicação havendo urgência.
O que acontece se a habilitação vencer? O processo é refeito do zero: nova entrada, novo edital, novos custos. Por isso a conta se faz de trás para frente a partir da data do casamento.
Preciso de pacto antenupcial? Só se vocês escolherem um regime diferente da comunhão parcial. Sem o pacto, a escolha de outro regime é nula e vale a comunhão parcial.
Dá para casar no civil e fazer a festa depois? Dá, e costuma ser mais barato. Muita gente casa no cartório meses antes e faz a celebração na data que quiser.
Casamento religioso vale como civil? Vale, desde que tenha havido habilitação prévia no cartório e o registro seja promovido depois. São dois prazos de noventa dias em sequência: a celebração dentro da validade da habilitação, e o registro dentro de noventa dias contados da celebração.
Perdi o prazo de noventa dias para registrar o casamento religioso. Perdi o casamento? Não. O art. 1.516, §1º diz que, passado o prazo, "o registro dependerá de nova habilitação", e o §2º permite registrar a qualquer tempo. Feito o registro, o casamento produz efeitos desde a data da celebração (art. 1.515). Vocês refazem a habilitação e registram; a data do casamento continua sendo a da cerimônia.
Os artigos 1.512, 1.515, 1.516, 1.527 e 1.532 foram lidos no texto compilado do Código Civil no site do Planalto em 7 de setembro de 2026. Os prazos de 45 a 60 dias para dar entrada são recomendação nossa, não regra legal: o que a lei fixa são os quinze dias do edital e os noventa dias de validade da habilitação. Emolumentos e exigências documentais variam por estado e por cartório. Confirme sempre no Registro Civil onde vocês vão dar entrada.